ELEIÇÕES PARA BIÊNIO 2018-2019

NORMAS E PROCEDIMENTOS

(conforme disposições estatutárias)

 

  1. A eleição da Presidência e Vice-Presidências, bem como do Conselho Fiscal do próximo biênio será pauta de trabalho da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no Cota Mil Iate Clube – CMIC, entre 19:00 e 21:00 horas do dia 13 de dezembro de 2017, e se desenvolverá sob coordenação da Comissão Eleitoral.
  2. A Comissão Eleitoral será composta por três membros indicados pelo Conselho de Representantes na reunião de novembro próximo.
  3. Poderão concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente Financeiro e Administrativo, Vice-Presidente de Vela e Vice-Presidente de Motonáutica, bem como aos cargos de membro do Conselho Fiscal (três titulares e um suplente), os filiados maiores de 21 anos adimplentes com a FNB e participantes ativos das atividades do meio náutico.
  4. O registro dos concorrentes poderá ser realizado a partir da reunião do Conselho de Representantes do mês de novembro e deverá conter:

Para a Diretoria Executiva:

  • Nome da Chapa;
  • Nome do candidato a Presidente;
  • Nome do candidato a Vice-Presidente Financeiro e Administrativo;
  • Nome do candidato a Vice-Presidente de Vela;
  • Nome do candidato a Vice-Presidente de Motonáutica; e

Para o Conselho Fiscal:

  • Nome do candidato individual a membro do Conselho Fiscal.
  1. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos e nomeados pelo Conselho de Representantes.
  2. A eleição da Presidência e Vice-Presidências será realizada em turno único, por maioria simples de votos dos filiados (clubes, associações, classes e velejadores/motonautas), não sendo necessário quorum mínimo.
  3. Terão direito a voto (presencial e secreto) os filiados adimplentes com suas taxas de filiação até o último dia do mês de outubro.
  4. O voto de cada clube terá peso 6, o de cada associação e/ou classe terá peso 3 e o voto de cada velejador/motonauta, peso 1.
  5. Será utilizada apenas uma urna e as cédulas conterão a denominação da(s) chapa(s) e nomes dos respectivos titulares, devendo o filiado escolher uma das chapas à Presidência e Vice-Presidências.
  6. O escrutínio da urna será iniciado às 21:01 horas e o cômputo informado ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária, o qual promulgará imediatamente o resultado da eleição.
  7. Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois) fiscais para acompanhar o processo eleitoral.
  8. Eventuais dúvidas surgidas durante o processo de votação deverão ser encaminhadas por escrito à consideração da Comissão Eleitoral.
Fechar Menu