Após o fechamento temporário pelo decreto publicado em março, o governador Ibaneis Rocha publicou o Decreto 41.992 de 12 de abril de 2021 que autoriza o acesso às marinas dos clubes, assim como a navegação em embarcações particulares.
Conforme o decreto, as lanchas devem respeitar a ocupação máxima em 50% da capacidade de sua documentação e não podem atracar bordo a bordo conforme o texto abaixo:
4. Fica permitido o acesso à área de marinas dos clubes, com limite de ocupação das lanchas em 50%, vedada a parada de embarcações uma ao lado da outra.” (NR)
Além disso, as marinas devem respeitar o horário de funcionamento dos clubes o toque de recolher.
O governador afirmou que a fiscalização no Lago Paranoá será reforçada pela Polícia Militar Lacustre, Corpo dos Bombeiros e Marinha do Brasil a fim de reprimir infratores.
Para a navegação em veleiros e competições à vela não há restrições.
Agradecemos a atuação do Sr. Flávio Pimentel, no papel de Presidente da FNB e Comodoro do Iate Clube, junto à Secretaria de Esportes e Lazer do GDF, por essa conquista a favor da comunidade náutica de Brasília.
Decreto Nº 41992 DE 12/04/2021
Bons Ventos
FNB