Ao Senhor, FLÁVIO MARTINS PIMENTEL, Presidente da Federação Náutica de Brasília

Ofício Nº 1440/2020 – SEL/GAB
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2020.
Assunto: Alteração Portaria nº 160, de 01 de outubro de 2020 .
Ref.: Ofício nº 20/2020 da Federação Náutica de Brasília (49498475).

Senhor Presidente,

Com os nossos cumprimentos, e em atenção ao Ofício nº 20/2020 da Federação Náutica de Brasília (49498475​) da Federação Náutica de Brasília, que solicita a reavaliação da exigência de testagem dos atletas, contida na Portaria nº 160, de 01 de outubro de 2020, que regulamenta as atividades esportivas náutica e hípica, no Distrito Federal em virtude da pandemia (COVID-19).

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer após análise das considerações apresentadas bem como das informações prestadas acerca dos protocolos de segurança já praticados na modalidade, informa a alteração da Portaria nº 160 , de 01 de outubro de 2020, por meio da publicação da Portaria nº 192, de 08 de dezembro de 2020, conforme arquivos anexos (52571243) e (52571339).

Na oportunidade, agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para futuras contribuições no desenvolvimento das ações dessa importante modalidade esportiva.

Atenciosamente,

GISELLE FERREIRA
Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal – Interina

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