Regra BRAVO

A Regra BRAVO – Regra Brasiliense de Vela de Oceano – é uma regra de handicap que foi desenvolvida em 2017 e definitivamente implementada em 2018 com intuito de consolidar as regras RGS-DF e SMP2, após a unificação das associações AVOB e AFB.

O então presidente Diogo Pelles, com o apoio da sua diretoria, baseou-se no modelo peso/potência, já utilizado nas regras anteriores, para desenvolver a BRAVO, implementando melhorias antes não contempladas nas outras regras.

Durante o ano de 2018 a regra passou por alguns ajustes e foi amplamente aceita pela comunidade náutica, permitindo que barcos de diversos tipos e modelos pudessem competir entre si de forma justa e desportiva.

Para obter o certificado da BRAVO o barco deve ser pesado e medido conforme a regra. Essa medição resultará em um FCT – fator de correção de tempo – que é o valor que serve para corrigir o tempo real de regata do barco. O certificado é válido durante todo período de filiação do barco à AVOB. No caso de desfiliação ou de alteração nas medidas do barco, é necessário que um novo certificado seja gerado.

Em 2019 foram publicados documentos para dar transparência à regra de forma que todos possam compreendê-la e aplicá-la. A Regra BRAVO é a regra oficial da Associação de Veleiros de Oceano de Brasília – AVOB, entidade filiada à Federação Náutica de Brasília – FNB.

Os barcos filiados à AVOB estão divididos em 4 grupos. São eles:

  • Grupo Regata – Formado por barcos mais velozes, com projetos de alto desempenho, desenvolvidos exclusivamente para regatas, independente de tamanho.
  • Grupo A – Formados por barcos com projetos cruzeiro/regata de 24 pés ou superior, ou seja, são projetos que possuem características de barcos de passeio sem abrir mão do alto desempenho.
  • Grupo B – Formados por barcos com projetos cruzeiro/regata de até 24 pés, projetados para passeio mas sem abrir mão do alto desempenho.
  • Grupo Cruzeiro – Formado por barcos projetados exclusivamente para passeio/cruzeiro em detrimento do desempenho, independente de tamanho.

Confira maiores informações em: BRAVO 2019

Apresentação da Regra BRAVO: Nova Regra da AVOB

Resultado de regatas: www.sarweb.com.br

Regra Cruzeiro

OBJETIVO

A REGRA CRUZEIRO tem como principais objetivos :

  • Não ser necessário ao comandante qualquer preocupação com medição. Basta se inscrever na regata e competir.
  • Dispensar qualquer medição, encontros com medidor, emissão de certificado, pagamento de medição.
  • Não impedir nenhum veleiro de oceano monocasco de competir.
  • Ser uma regra de acesso, a regras mais técnicas
  • Ser o mais justa possível considerando o desempenho do veleiro.

Estes objetivos visam levar para a raia o maior numero possível de barcos, e com isso ir criando nos novatos o gosto do esporte.

CONCEITO BÁSICO

O conceito básico da REGRA CRUZEIRO da AVOB é permitir que veleiros não medidos possam disputar regatas de tempo corrigido, permitindo ampliar a participação do nosso esporte.

COMO CONSEGUIMOS ATINGIR OS OBJETIVOS

Inicialmente, questionamos a viabilidade do Rating Atribuído, utilizado pela AVOB nos últimos anos. Vimos que incentiva alguns à medir, mas uma parcela considerável do grupo de velejadores continuava sem medir o barco, e reclamando do rating atribuído.

O segundo ponto foi estudar regras que necessitem de uma medição básica, ou mesmo dispensem medições, como a BRA-RGS, PHRF e a APS.

Terceiro ponto foi levantar o banco de dados de resultados de regatas no Lago Paranoá. Graças aos dados armazenados pela AVOB, pela AFB e pelo Henrique Eboli, foi possui compilar os resultados das regatas dos últimos vinte anos.

Em paralelo, levantamos os ratings dos veleiros utilizando diferentes regras, como a BRA RGS, a RGS-DF e a SMP2.

Baseados em tais informações, escolhemos como barco-referência um projeto, que seria o Fator Multiplicador do Tempo Corrigido (FMTC) igual à 1,000. Ou seja, em relação ao seu desempenho é que seriam medidos os demais barcos.

Este é o primeiro passo e melhorias serão estudadas e corrigidas semestralmente, pelo Comitê Técnico da AVOB.

No caso de eventos que comprometam a competitividade e esportividade da regra, o Comitê Técnico da AVOB pode intervir na regra, sempre com efeito futuro e um prazo nunca inferior à 3 dias úteis ao evento.

CONCLUSÃO

O comandante que quer disputar uma regata, basta preparar o barco, juntar a tripulação, se inscrever no evento e ir para a raia. Não precisa medir, ter certificado, pagar nada a ninguém.

Caso o comandante opte por disputar o Ranking da AVOB, ele deve se filiar à entidade.

REGRA CRUZEIRO da AVOB – Versão 0.1

  1. Os barcos iniciam o campeonato com os FMTC’s já provenientes dos desempenhos de cada um durante o histórico de regatas em Brasília.
  2. A cada semestre, caso seja necessário, os FMTC’s poderão corrigidos em função direta de desempenho discrepante, para preservar a competitividade da regra.
  3. O barco-referência um barco hipotético com FMTC arbitrado em 1,000 com seu tempo real de regata calculado pelo Comitê Técnico da AVOB.
  4. O Comitê Técnico da AVOB determina para cada modelo de barco os limites mínimo e máximo do FMTC, em função de alterações padrões.
  5. Modificações nas características do barco:
  • Os FMTC’s e seus ajustes durante o campeonato presupõem que as características do barco são constantes.  Assim, qualquer modificação que o competidor fizer no seu barco, deve ser informada ao Comitê Técnico da AVOB, para estabelecimento de um ajuste no seu FMCT.
  • Se o Comitê Técnico não for comunicado com antecedência, desta modificação, a embarcação será desclassificada a critério do Comitê Técnico, nas regatas em que tiver participado com a modificação.
  1. É responsabilidade do Comitê Técnico da AVOB a emissão da lista de FMTC válidos para todos os barcos, antes de cada evento que consta no Calendário da Federação Náutica de Brasília.
  2. Para a realização de regatas, sugere-se a manutenção de apenas um grupo, contendo todos os barcos não medidos ou com medição inválida, disputando o menor percurso oferecido pela Entidade Organizadora.
  3. Fica no entanto, reservado a Entidade Organizadora de cada evento a divisão que melhor lhe atender.
  4. Não é aceito nenhum protesto ou reclamação de barcos que não tenham preenchido e assinado a Ficha de Inscrição de cada Regata.
  5. O Comitê Técnico da AVOB é soberano para resolver qualquer caso omisso.
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